Áreas de atuação
Titulação de Assentamentos, Regularização Fundiária de Imóveis Rurais e Urbanos, Cadastro Rural, Aquisição de Terras por Estrangeiros, Reserva Legal e Compensação Ambiental, entre outras.

É a transferência da propriedade de um imóvel (rural ou urbano), por título legítimo de origem pública, do domínio da União, do INCRA ou de alguma Unidade da Federação para o particular ocupante irregular, mediante o cumprimento de requisitos mínimos e por meio do devido processo administrativo ou judicial.

É o levantamento, análise e demonstração da relação dos considerados proprietários de um imóvel (rural ou urbano), desde a primeira titulação pelo Poder Público até, a partir da origem, destaque e transferências sucessivas próprias, o último proprietário registrado. Nessas condições, o título é pleno de validade e legalidade.

É a confirmação ou convalidação de títulos emitidos pelos Estados em terras de domínio da União (ou sem o assentimento prévio do Conselho de Defesa Nacional – CDN), de sorte que, mediante esse instrumento jurídico (da respectiva ratificação) possa haver legitimação de posse para os ocupantes de boa-fé.

É a descrição e definição da localização e limites de um imóvel, por levantamento topográfico/planimétrico e técnicas geodésicas, com equipamentos de precisão e outras tecnologias, em trabalho realizado por profissional especializado, habilitado e credenciado. O produto final deve ser a certificação e registro do georreferenciamento em cadastro ou sistema próprio, como, por exemplo, para imóveis rurais, o Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF), do INCRA.

É a verificação, levantamento ou coleta de informações sobre um determinado imóvel e o correlato Projeto (de Habitação, de Assentamento etc) em suas condições intrínsecas e extrínsecas, além da identificação da pessoa ou unidade familiar respectiva, dos dados sobre a ocupação, das benfeitorias existentes, das rendas eventualmente auferidas e de outras observações julgadas pertinentes

É a análise técnica, executada e levada a termo por profissional habilitado/credenciado, por meio da realização de pesquisas, levantamentos, vistorias etc e da subsequente caracterização um imóvel (rural ou urbano) e de suas partes componentes, para a final determinação do valor fundamentado e preciso desse bem em questão.

É a relação formal que os beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) estabelecem reciprocamente com o INCRA quando da ocupação de lotes de Projetos de Assentamento (PAs). Pode ser titulação provisória, por meio de Contrato de Concessão de Uso (CCU), ou definitiva, por meio de Título de Domínio (TD) nesse caso, admitida ainda a Concessão de Direito Real de Uso (CDRU), para situações específicas.

É a aquisição ou o arrendamento de imóveis (notadamente rurais), mediante processo administrativo e respectiva autorização do INCRA, por pessoa natural estrangeira residente em nosso país, por pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar no Brasil ou por pessoa jurídica estrangeira equiparada à estrangeira.

É o ato administrativo de perda, total ou parcial, da destinação original (agrícola, pecuária, pastorial etc) de um imóvel rural, que passa a estar inserido em perímetro urbano. Esse procedimento deve ser instruído com a documentação comprobatória própria.

É o procedimento administrativo necessário para registro, no âmbito da Administração Pública, de eventuais alterações na área, titularidade, forma de exploração ou condição jurídica, entre outras condições, de um imóvel urbano ou rural. No caso de propriedades rurais, isso assegura a emissão do CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural).

É um acordo estabelecido, mediante condições, entre credor e devedor (nesse caso, por exemplo, a Fazenda Pública) para extinção de débitos tributários, feita por dação de bens imóveis. Nesse caminho, tais débitos fiscais devem estar inscritos em Dívida Ativa. Para ajustes dos valores, é emitido laudo próprio pela Caixa Econômica Federal (CEF), se imóvel urbano, ou pelo INCRA, se rural.

É a prestação de serviços de consultoria, assessoramento e assistência técnica (inclusive com a emissão de pareceres e laudos periciais) pela BEWS, nas áreas de CAR (Cadastro Ambiental Rural), Recuperação de Áreas Degradadas (por exemplo, reflorestamento em propriedades rurais), licenciamento ambiental e CRL (Compensação de Reserva Legal), no âmbito administrativo ou em processo judicial.
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